Divórcio amigável, rápido e com
segurança jurídica


A solução para casais que desejam encerrar a relação por acordo.

Orientamos e cuidamos da formalização com sigilo, eficiência e sem desgaste.

Quais são as etapas do divórcio?

Atendimento on-line ou presencial para análise do seu caso

Orientação sobre documentação e
termos do acordo

Protocolo do acordo na justiça ou no cartório

Conclusão com escritura ou homologação

Formalize seu divórcio de forma online, segura e eficiente, com acompanhamento jurídico especializado e sem burocracias.

Como funciona a nossa atuação?

100% on-line

Do início ao fim, seu divórcio pode ser feito à distância, por meio de um celular ou computador

De qualquer lugar do
Brasil ou do mundo

Atuamos em todos os Estados do Brasil e para residentes no exterior que querem se divorciar sem precisar voltar ao país.

Advogados
Especializados

Equipe qualificada para conduzir seu divórcio com agilidade, segurança e eficiência.

Cartório e Justiça

Nós indicamos a via mais adequada ao seu caso: extrajudicial (cartório) ou judicial (vara de família).

Atendimento Personalizado

Nosso objetivo é simplificar e reduzir desgastes emocionais.

Vantagens do Divórcio Inteligente

Mais acessível

Um único advogado para ambas as partes.

Mais rápido

Pode ser finalizado em dias ou semanas.

Mais eficiente

Vocês decidem o acordo, não um juiz.

Mais tranquilo

Sem brigas, audiências ou longos processos.

Mais conveniente

Faça tudo do conforto da sua casa

Mais discreto

Menos exposição e mais privacidade

Equipe jurídica especializada

Somos especialistas em transformar acordos em soluções juridicamente seguras.

Com experiência em Direito de Família e atendimento em todo o Brasil e no Exterior, oferecemos uma atuação eficiente para casais que desejam concluir sua separação de forma rápida, organizada e sem litígios desnecessários.

Conheça duas formas de se divorciar:

Divórcio no Cartório

Divórcio Judicial Consensual

O que os nossos clientes dizem?

Guilherme Peres
Guilherme PeresBrasília - DF
"Recomendadíssimos, a equipe foi super prestativa e rápida na minha questão… Entreguei a documentação necessária e eles resolveram tudo."
Tamires Leite
Tamires LeiteSão Paulo - SP
"Todo o processo do meu divórcio foi conduzido de maneira muito ágil e sem burocracias, me poupando tempo e também dinheiro."
Sandra Pereira
Sandra PereiraSão Paulo - SP
"Agradeço aos Doutores por todo trabalho desempenhado, fui acolhida e orientada em todas as etapas. Estou muito feliz e satisfeita com o serviço."

Além do divórcio, também cuidamos de:

Perguntas Frequentes

Nós sugerimos e incentivamos nossos clientes que verifiquem a validade e regularidade da inscrição do advogado:
 
Consultar o registro no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA/OAB):
 
Site para consulta:
https://cna.oab.org.br
 
Dados:
Nome da Advogada Responsável: Lorena Eliza Gomes de Moraes Leal
Número da Inscrição na OAB-DF: 66818
 
A advocacia digital utiliza ferramentas tecnológicas on-line (site, aplicativos de mensagem, assinatura digital, videoconferência, e-mail, nuvem, plataformas digitais, juízo 100% digital, e-notariado, entre outros) para agilizar e facilitar o atendimento jurídico.
 
Isso inclui desde o envio seguro de documentos até a realização de reuniões e audiências por videoconferência.
 
Com esse modelo, os processos judiciais ou extrajudiciais se tornam mais rápidos e eficientes em comparação com os métodos tradicionais.
 
Além de economizar tempo e dinheiro com deslocamentos, você pode contratar os serviços de onde estiver, a qualquer momento, utilizando apenas um celular ou computador.
 
O Escritório atua em todos os Estados do Brasil.
A principal vantagem é a praticidade: você pode resolver questões jurídicas sem sair de casa, evitando custos com deslocamento e estacionamento, além de otimizar seu tempo.
 
O envio de documentos é simples e pode ser feito pelo WhatsApp, Nuvem ou e-mail em diversos formatos.
 
Além disso, a assinatura de procuração e contrato é realizada eletronicamente, à distância, em plataforma segura disponibilizada pela OAB com certificado homologado pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Certificação do Brasil), garantindo segurança e comodidade.
 
Você resolve todas as questões por meio de um computador ou celular.

Os honorários advocatícios são fixados de acordo com a tabela da OAB e variam conforme a complexidade, a natureza e as particularidades de cada caso.

Após uma análise inicial da situação, serão informados os valores, as condições de pagamento e os serviços incluídos na contratação, garantindo transparência e segurança ao cliente.

 
 Sim. A proteção dos seus dados é uma prioridade para o escritório.

As informações e documentos compartilhados são tratados com sigilo e armazenados em ambiente seguro, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, o sigilo profissional é um dever ético da advocacia, garantindo a confidencialidade das informações fornecidas pelo cliente.

Trata-se de um atendimento on-line com um de nossos advogados especialistas, que avaliará a viabilidade do seu caso.
 
As consultas são realizadas mediante agendamento e garantem um atendimento personalizado e eficiente.

A principal diferença entre o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial está no local onde o procedimento é realizado e nas condições exigidas para cada caso.

 

Divórcio Judicial

O divórcio judicial é realizado perante a Justiça, com acompanhamento de um juiz. Ele pode ocorrer de duas formas:

Consensual (amigável): quando os dois concordam com o divórcio e com todas as questões relacionadas, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Nesse caso, o acordo é apresentado ao juiz, que o analisa e, estando regular, o homologa por meio de sentença.

Litigioso (com disputa): quando existe desacordo sobre algum ponto do divórcio. Nessa situação, o juiz analisará o caso e decidirá as questões pendentes. Por envolver audiências, produção de provas e outras etapas processuais, o procedimento tende a ser mais demorado.

Além disso, no divórcio judicial é possível solicitar os benefícios da justiça gratuita, desde que a parte comprove não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

 

Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem necessidade de ação judicial. Para isso, é necessário que:

  • Haja acordo entre as partes sobre todos os termos do divórcio;
  • Não existam filhos menores de idade ou incapazes, salvo se as questões de guarda, convivência e pensão já tiverem sido resolvidas judicialmente;
  • As partes estejam assistidas por advogado, podendo ser o mesmo profissional para ambos.

Diferentemente do procedimento judicial, o divórcio em cartório é formalizado por escritura pública e exige o pagamento das taxas e emolumentos cartorários, cujos valores são fixados por lei e variam conforme as tabelas de cada Estado.

 

Qual é mais rápido?

Em regra, o divórcio extrajudicial é o procedimento mais simples e rápido, podendo ser concluído em poucos dias após a apresentação da documentação necessária.

Já o divórcio judicial pode levar semanas ou meses quando há acordo entre as partes. Nos casos litigiosos, o prazo costuma ser maior e pode se estender por anos, dependendo da complexidade da situação, da quantidade de bens envolvidos e da existência de conflitos sobre filhos ou questões patrimoniais.

 

Quais são os custos do divórcio?

Os custos do divórcio variam conforme o procedimento escolhido (judicial ou extrajudicial) e as particularidades de cada caso.

Custos do Divórcio Extrajudicial (Cartório)

O divórcio realizado em cartório normalmente envolve:

  • Emolumentos cartorários: são as taxas cobradas pelo cartório para a lavratura da escritura pública de divórcio. Os valores são fixados por lei e variam de acordo com a tabela de emolumentos de cada Estado.
  • Honorários advocatícios: a participação de advogado é obrigatória, e os honorários variam conforme o profissional contratado e a complexidade do caso.
  • Despesas com documentos: podem ser necessários documentos atualizados, certidões e registros, que podem gerar custos adicionais.

Em geral, o divórcio extrajudicial costuma ser mais rápido e, em muitos casos, menos oneroso do que o divórcio judicial.

 

Custos do Divórcio Judicial

O divórcio realizado pela Justiça pode envolver:

  • Custas processuais: são as taxas cobradas pelo Poder Judiciário para o processamento da ação. Os valores variam conforme o Estado e o tipo de procedimento.
  • Honorários advocatícios: quando a parte não possui assistência jurídica gratuita, é necessária a contratação de advogado, e os honorários variam conforme a complexidade da demanda.
  • Despesas com perícias e avaliações: em casos que envolvem discussão sobre patrimônio, pode ser necessária a realização de avaliações de bens, perícias técnicas ou outras diligências, gerando custos adicionais.

 

A pessoa que não possuir condições financeiras de arcar com as despesas do processo poderá requerer os benefícios da justiça gratuita, desde que preencha os requisitos legais.

 

Importante

Os honorários advocatícios remuneram exclusivamente os serviços prestados pelo advogado. Eventuais custas judiciais, emolumentos cartorários, taxas, despesas com documentos, registros, certidões, avaliações ou quaisquer outros gastos necessários para a conclusão do procedimento não estão incluídos nos honorários e são de responsabilidade do contratante.

Quais documentos são necessários para o divórcio?

Para dar entrada no pedido de divórcio, seja pela via judicial ou extrajudicial (cartório), é necessário apresentar documentos pessoais do casal e, quando houver patrimônio a ser partilhado, documentos relacionados aos bens.

Documentos pessoais

Geralmente são exigidos os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida, preferencialmente, nos últimos 30 dias);
  • Pacto antenupcial e respectiva certidão de registro, quando houver;
  • Documento de identificação e CPF de ambos os cônjuges (RG, CNH ou outro documento oficial com foto);
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, quando houver;
  • Comprovante de endereço atualizado.

 

Documentos dos bens e patrimônio (quando houver partilha)

Caso existam bens a serem divididos, também poderão ser necessários:

  • Matrículas e demais documentos dos imóveis;
  • Documentos de propriedade de veículos;
  • Contratos, notas fiscais ou comprovantes de propriedade de bens móveis de valor relevante;
  • Extratos de contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos e ações;
  • Documentos relacionados a financiamentos, empréstimos e outras dívidas existentes;
  • Contrato social e alterações contratuais de empresas das quais algum dos cônjuges seja sócio;
  • Documentação de joias, obras de arte ou outros bens de valor, quando aplicável.

 

Importante

A documentação necessária pode variar de acordo com as particularidades de cada caso. Em situações que envolvam patrimônio mais complexo, empresas, bens financiados ou localizados em diferentes Estados, poderão ser solicitados documentos complementares para viabilizar a análise e a regularização do divórcio.

Não. Tanto no divórcio judicial quanto no divórcio extrajudicial (realizado em cartório), a presença de advogado é obrigatória.

Desde 2007, a legislação brasileira permite que determinados casos de divórcio sejam realizados diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. No entanto, isso não significa que o casal possa dispensar a assistência jurídica.

O termo “extrajudicial” significa apenas que o procedimento é realizado fora do Poder Judiciário, sem a participação de um juiz. Ainda assim, a lei exige que as partes estejam acompanhadas por advogado ou defensor público.

Além de atender a uma exigência legal, o advogado tem a função de orientar as partes sobre seus direitos e deveres, analisar questões relacionadas à partilha de bens, pensão, alteração de nome e demais efeitos do divórcio, garantindo que o procedimento seja realizado de forma segura e adequada.

No divórcio extrajudicial, inclusive, o mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges quando houver consenso entre as partes.

Fundamentação Legal

O Código de Processo Civil determina que:

“O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” (art. 733, § 2º, do Código de Processo Civil).

 
Sim. O art. 1.581 do código civil, em conjunto com as decisões dos tribunais superiores, permitem que o divórcio possa ser feito sem que a partilha de bens seja realizada durante o processo.

Sim. Se o casal se reconciliar antes da conclusão do procedimento, é possível desistir do divórcio, desde que ambos estejam de acordo.

No divórcio judicial, a desistência pode ocorrer antes da sentença que homologa o acordo ou decreta o divórcio. No divórcio extrajudicial, a desistência é possível antes da assinatura da escritura pública no cartório.

Depois que o divórcio é concluído, ele se torna definitivo.

Caso o casal volte a ficar junto após o divórcio, se desejarem restabelecer o vínculo matrimonial, será necessário realizar um novo casamento civil.

 

Sim. Em regra, as dívidas contraídas durante o casamento também podem ser partilhadas no divórcio, da mesma forma que os bens adquiridos pelo casal.

A forma de divisão dependerá do regime de bens adotado no casamento e das circunstâncias de cada caso. No regime da comunhão parcial de bens, por exemplo, as dívidas assumidas em benefício da família normalmente são compartilhadas entre os cônjuges.

Já no regime da separação total de bens, em regra, cada cônjuge responde pelas dívidas que contraiu individualmente.

Além disso, quando há consenso, o casal pode estabelecer livremente, por acordo, como será feita a divisão das dívidas e das demais obrigações financeiras, desde que os termos sejam legalmente válidos e não prejudiquem direitos de terceiros.

Por isso, é importante analisar cada situação para verificar quais dívidas devem ser incluídas na partilha e qual a forma mais adequada para sua divisão.

A traição não gera efeitos para a ação de divórcio.
 
Existem alguns casos excepcionais que a traição gera constrangimentos ao cônjuge traído em decorrência de exposição social e humilhações.
 
Em casos como este, pode gerar direito ao cônjuge traído de ser compensado financeiramente através de ação própria.
O divórcio é um ato jurídico que decorre do casamento.
 
Na união estável, o ato não se chama divórcio, mas sim, dissolução de união estável, e esta pode ocorrer de modo consensual ou litigioso, no cartório ou em juízo.
 
Nosso escritório também realiza a dissolução da união estável consensual/amigável, ato muito semelhante ao divórcio.
Não existe prazo mínimo para requerer o divórcio.

A divisão dos bens no divórcio depende do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento.

Além do regime de bens, é necessário analisar quais bens pertencem exclusivamente a cada cônjuge e quais integram o patrimônio comum do casal.

De forma geral:

  • Comunhão Universal de Bens: em regra, todos os bens dos cônjuges são partilhados, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento.
  • Comunhão Parcial de Bens: em regra, são partilhados apenas os bens adquiridos durante o casamento. Os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento, bem como os recebidos por herança ou doação, normalmente não entram na divisão.
  • Separação Total de Bens: em regra, não há partilha de bens, pois cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva do patrimônio que estiver em seu nome.
  • Participação Final nos Aquestos: durante o casamento, cada cônjuge administra e possui seu próprio patrimônio de forma independente. No entanto, em caso de divórcio, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento podem ser partilhados, conforme as regras desse regime.

 

Quando há acordo entre as partes, o casal pode definir consensualmente a forma como será realizada a partilha dos bens, observados os limites legais aplicáveis ao caso.

Como cada situação possui particularidades, é importante analisar o patrimônio do casal e o regime de bens adotado para identificar corretamente quais bens devem ou não ser partilhados.

Sim! Os cartórios de notas já permitem a assinatura digital da escritura de divórcio, sem necessidade de comparecimento presencial, por meio do E-notariado.
 
No divórcio judicial também, pois há opção de adesão do Juízo 100% digital.
 
 
O e-Notariado é uma plataforma digital regulamentada pelo Colégio Notarial do Brasil que permite a realização de atos notariais de forma online, com segurança e validade jurídica. 
 
Ele foi criado para modernizar os serviços dos cartórios, possibilitando assinaturas digitais, videoconferências e emissão de escrituras públicas sem a necessidade de comparecimento presencial sua emissão é TOTALMENTE GRATUITA.
 
Principais Funcionalidades do e-Notariado
 
✅ Assinatura digital qualificada: Permite assinar documentos eletronicamente com a mesma validade de uma assinatura feita no cartório.
✅ Divórcio extrajudicial online: Casais que atendem aos requisitos podem se divorciar sem sair de casa.
✅ Escrituras e procurações digitais: Atos notariais, como compra e venda de imóveis e testamentos, podem ser feitos de forma remota.
✅ Videoconferência notarial: O tabelião confirma a identidade e a manifestação de vontade das partes por vídeo.
 
Já o Juízo 100% Digital é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite que todo o processo judicial seja realizado de forma eletrônica e on-line, sem necessidade de comparecimento presencial ao fórum.
 
Principais Características do Juízo 100% Digital:
✅ Atos processuais totalmente online – petições, audiências, despachos e julgamentos ocorrem virtualmente.
✅ Videoconferência para audiências – partes, advogados, juízes e demais envolvidos participam remotamente.
✅ Atendimento virtual pelo tribunal – comunicação com servidores e magistrados via telefone, e-mail ou videochamadas.
✅ Agilidade e redução de custos – elimina deslocamentos e burocracias físicas, acelerando o andamento dos processos.

RESPONSÁVEL TÉCNICA

Lorena Eliza Gomes de Moraes Leal

Advogada inscrita na OAB/DF nº 66.818
Fundadora do Moraes Leal – Advogados