Atendimento on-line ou presencial para análise do seu caso
Orientação sobre documentação e
termos do acordo
Protocolo do acordo na justiça ou no cartório
Conclusão com escritura ou homologação
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Do início ao fim, seu divórcio pode ser feito à distância, por meio de um celular ou computador
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Nós indicamos a via mais adequada ao seu caso: extrajudicial (cartório) ou judicial (vara de família).
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Com experiência em Direito de Família e atendimento em todo o Brasil e no Exterior, oferecemos uma atuação eficiente para casais que desejam concluir sua separação de forma rápida, organizada e sem litígios desnecessários.
Os honorários advocatícios são fixados de acordo com a tabela da OAB e variam conforme a complexidade, a natureza e as particularidades de cada caso.
Após uma análise inicial da situação, serão informados os valores, as condições de pagamento e os serviços incluídos na contratação, garantindo transparência e segurança ao cliente.
As informações e documentos compartilhados são tratados com sigilo e armazenados em ambiente seguro, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, o sigilo profissional é um dever ético da advocacia, garantindo a confidencialidade das informações fornecidas pelo cliente.
A principal diferença entre o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial está no local onde o procedimento é realizado e nas condições exigidas para cada caso.
Divórcio Judicial
O divórcio judicial é realizado perante a Justiça, com acompanhamento de um juiz. Ele pode ocorrer de duas formas:
Consensual (amigável): quando os dois concordam com o divórcio e com todas as questões relacionadas, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Nesse caso, o acordo é apresentado ao juiz, que o analisa e, estando regular, o homologa por meio de sentença.
Litigioso (com disputa): quando existe desacordo sobre algum ponto do divórcio. Nessa situação, o juiz analisará o caso e decidirá as questões pendentes. Por envolver audiências, produção de provas e outras etapas processuais, o procedimento tende a ser mais demorado.
Além disso, no divórcio judicial é possível solicitar os benefícios da justiça gratuita, desde que a parte comprove não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem necessidade de ação judicial. Para isso, é necessário que:
Diferentemente do procedimento judicial, o divórcio em cartório é formalizado por escritura pública e exige o pagamento das taxas e emolumentos cartorários, cujos valores são fixados por lei e variam conforme as tabelas de cada Estado.
Qual é mais rápido?
Em regra, o divórcio extrajudicial é o procedimento mais simples e rápido, podendo ser concluído em poucos dias após a apresentação da documentação necessária.
Já o divórcio judicial pode levar semanas ou meses quando há acordo entre as partes. Nos casos litigiosos, o prazo costuma ser maior e pode se estender por anos, dependendo da complexidade da situação, da quantidade de bens envolvidos e da existência de conflitos sobre filhos ou questões patrimoniais.
Quais são os custos do divórcio?
Os custos do divórcio variam conforme o procedimento escolhido (judicial ou extrajudicial) e as particularidades de cada caso.
Custos do Divórcio Extrajudicial (Cartório)
O divórcio realizado em cartório normalmente envolve:
Em geral, o divórcio extrajudicial costuma ser mais rápido e, em muitos casos, menos oneroso do que o divórcio judicial.
Custos do Divórcio Judicial
O divórcio realizado pela Justiça pode envolver:
A pessoa que não possuir condições financeiras de arcar com as despesas do processo poderá requerer os benefícios da justiça gratuita, desde que preencha os requisitos legais.
Importante
Os honorários advocatícios remuneram exclusivamente os serviços prestados pelo advogado. Eventuais custas judiciais, emolumentos cartorários, taxas, despesas com documentos, registros, certidões, avaliações ou quaisquer outros gastos necessários para a conclusão do procedimento não estão incluídos nos honorários e são de responsabilidade do contratante.
Quais documentos são necessários para o divórcio?
Para dar entrada no pedido de divórcio, seja pela via judicial ou extrajudicial (cartório), é necessário apresentar documentos pessoais do casal e, quando houver patrimônio a ser partilhado, documentos relacionados aos bens.
Documentos pessoais
Geralmente são exigidos os seguintes documentos:
Documentos dos bens e patrimônio (quando houver partilha)
Caso existam bens a serem divididos, também poderão ser necessários:
Importante
A documentação necessária pode variar de acordo com as particularidades de cada caso. Em situações que envolvam patrimônio mais complexo, empresas, bens financiados ou localizados em diferentes Estados, poderão ser solicitados documentos complementares para viabilizar a análise e a regularização do divórcio.
Não. Tanto no divórcio judicial quanto no divórcio extrajudicial (realizado em cartório), a presença de advogado é obrigatória.
Desde 2007, a legislação brasileira permite que determinados casos de divórcio sejam realizados diretamente em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. No entanto, isso não significa que o casal possa dispensar a assistência jurídica.
O termo “extrajudicial” significa apenas que o procedimento é realizado fora do Poder Judiciário, sem a participação de um juiz. Ainda assim, a lei exige que as partes estejam acompanhadas por advogado ou defensor público.
Além de atender a uma exigência legal, o advogado tem a função de orientar as partes sobre seus direitos e deveres, analisar questões relacionadas à partilha de bens, pensão, alteração de nome e demais efeitos do divórcio, garantindo que o procedimento seja realizado de forma segura e adequada.
No divórcio extrajudicial, inclusive, o mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges quando houver consenso entre as partes.
Fundamentação Legal
O Código de Processo Civil determina que:
“O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” (art. 733, § 2º, do Código de Processo Civil).
Sim. Se o casal se reconciliar antes da conclusão do procedimento, é possível desistir do divórcio, desde que ambos estejam de acordo.
No divórcio judicial, a desistência pode ocorrer antes da sentença que homologa o acordo ou decreta o divórcio. No divórcio extrajudicial, a desistência é possível antes da assinatura da escritura pública no cartório.
Depois que o divórcio é concluído, ele se torna definitivo.
Caso o casal volte a ficar junto após o divórcio, se desejarem restabelecer o vínculo matrimonial, será necessário realizar um novo casamento civil.
Sim. Em regra, as dívidas contraídas durante o casamento também podem ser partilhadas no divórcio, da mesma forma que os bens adquiridos pelo casal.
A forma de divisão dependerá do regime de bens adotado no casamento e das circunstâncias de cada caso. No regime da comunhão parcial de bens, por exemplo, as dívidas assumidas em benefício da família normalmente são compartilhadas entre os cônjuges.
Já no regime da separação total de bens, em regra, cada cônjuge responde pelas dívidas que contraiu individualmente.
Além disso, quando há consenso, o casal pode estabelecer livremente, por acordo, como será feita a divisão das dívidas e das demais obrigações financeiras, desde que os termos sejam legalmente válidos e não prejudiquem direitos de terceiros.
Por isso, é importante analisar cada situação para verificar quais dívidas devem ser incluídas na partilha e qual a forma mais adequada para sua divisão.
A divisão dos bens no divórcio depende do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento.
Além do regime de bens, é necessário analisar quais bens pertencem exclusivamente a cada cônjuge e quais integram o patrimônio comum do casal.
De forma geral:
Quando há acordo entre as partes, o casal pode definir consensualmente a forma como será realizada a partilha dos bens, observados os limites legais aplicáveis ao caso.
Como cada situação possui particularidades, é importante analisar o patrimônio do casal e o regime de bens adotado para identificar corretamente quais bens devem ou não ser partilhados.
RESPONSÁVEL TÉCNICA
Advogada inscrita na OAB/DF nº 66.818
Fundadora do Moraes Leal – Advogados