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  • Onde encontro mais informações sobre o Escritório e Advogado Responsável?
    Nós sugerimos e incentivamos nossos clientes que verifiquem a validade e regularidade da inscrição do advogado(a): Consultar o registro no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA/OAB): Site para consulta: https://cna.oab.org.br Dados: Nome da Advogada Responsável: Lorena Eliza Gomes de Moraes Número da Inscrição na OAB-DF: 66818 Nosso Google Meu Negócio: https://www.google.com/search?q=justica+inteligente Nosso Instagram: https://www.instagram.com/justicainteligente/
  • O que é Escritório de Advocacia Digital?
    A advocacia digital utiliza ferramentas tecnológicas on-line (site, aplicativos de mensagem, assinatura digital, videoconferência, e-mail, nuvem, plataformas digitais, juízo 100% digital, e-notariado, entre outros) para agilizar e facilitar o atendimento jurídico. Isso inclui desde o envio seguro de documentos até a realização de reuniões e audiências por videoconferência. Com esse modelo, os processos judiciais ou extrajudiciais se tornam mais rápidos e eficientes em comparação com os métodos tradicionais. Além de economizar tempo e dinheiro com deslocamentos, você pode contratar os serviços de onde estiver, a qualquer momento, utilizando apenas um celular ou computador. O Escritório atua em todos os Estados do Brasil.
  • Quais são as vantagens de contratar um Escritório Digital?
    A principal vantagem é a praticidade: você pode resolver questões jurídicas sem sair de casa, evitando custos com deslocamento e estacionamento, além de otimizar seu tempo. O envio de documentos é simples e pode ser feito pelo WhatsApp, Nuvem ou e-mail em diversos formatos (JPEG, PDF, DOCX etc.). Além disso, a assinatura de procuração e contrato é realizada eletronicamente, à distância, em plataforma segura disponibilizada pela OAB com certificado homologado pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Certificação do Brasil), garantindo segurança e comodidade. Você resolve todas as questões por meio de um computador ou celular.
  • Qual é o custo dos serviços?
    Seguimos a tabela de honorários da OAB, garantindo transparência e justiça nos valores. O custo varia conforme a complexidade, duração e demanda do caso. Após a análise inicial, informaremos os valores, condições e formas de pagamento.
  • Meus documentos e informações ficarão armazenados com segurança?
    Sim. A proteção de dados é uma prioridade. Nosso escritório segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que todas as informações e documentos fiquem armazenados em uma plataforma altamente segura. Suas informações são sigilosas e estarão protegidas legalmente conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 35.
  • O que é consulta por videoconferência?
    Trata-se de um atendimento on-line com um de nossos advogados especialistas, que avaliará a viabilidade do seu caso. As consultas são realizadas mediante agendamento e garantem um atendimento personalizado e eficiente.
  • Qual a diferença entre divórcio judicial e divórcio extrajudicial?
    A principal diferença entre o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial está no procedimento e nos requisitos exigidos para cada um. Divórcio Judicial O divórcio judicial ocorre no âmbito do Poder Judiciário e pode ser de dois tipos: Consensual (amigável): Quando ambas as partes concordam com o divórcio e com a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. O processo tende a ser mais rápido. Litigioso (com disputa): Quando há desacordo entre as partes em relação a algum aspecto do divórcio. O juiz precisará decidir sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão. Esse processo pode levar mais tempo devido às audiências e provas necessárias. Divórcio Extrajudicial O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. No entanto, há alguns requisitos: Deve ser consensual, ou seja, ambas as partes precisam estar de acordo com todos os termos do divórcio. Não pode haver filhos menores ou incapazes, salvo se todas as questões de guarda e pensão já tiverem sido resolvidas previamente em juízo. É obrigatória a presença de um advogado, que pode ser o mesmo para ambas as partes. O divórcio extrajudicial é mais rápido e simples, sendo concluído em poucos dias, enquanto o judicial pode levar semanas ou até meses, em caso de divórcio litigioso pode levar anos, dependendo do caso e sua complexidade.
  • No divórcio tem custas processuais?
    Custas no Divórcio Extrajudicial (Cartório) O divórcio realizado em cartório envolve as seguintes despesas: Taxa do Cartório: Há a taxa da escritura pública (varia conforme o estado) o valor pode ser verificado publicamente na tabela de emolumentos do estado onde for realizado o divórcio. Honorários Advocatícios: A presença de um advogado é obrigatória, e o valor dos honorários depende do profissional contratado. Eventuais Custos com Documentação: Certidões, registros e outros documentos podem ter custos adicionais. O divórcio extrajudicial geralmente tem um custo menor e um procedimento mais rápido em comparação ao judicial. Custas no Divórcio Judicial O divórcio judicial pode ter os seguintes custos: Taxa Judicial (Custas Processuais): Varia conforme o estado e pode ser reduzida se houver pedido de gratuidade de justiça. Honorários Advocatícios: Caso as partes não tenham direito à assistência jurídica gratuita, precisarão contratar um advogado, e os honorários variam conforme a complexidade do caso. Perícias ou Avaliações (se necessário): Em divórcios litigiosos que envolvem disputa patrimonial, pode haver custos adicionais com avaliações de bens e outras perícias. Caso a parte comprove insuficiência de recursos, pode solicitar a justiça gratuita quando o processo for na via judicial. *O valor de eventuais custas, despesas, taxas, emolumentos e documentos não estão inclusos no valor dos honorários advocatícios e são de responsabilidade exclusiva do contratante.
  • Quais os documentos básicos necessários para o divórcio?
    Para entrar com pedido de divórcio, seja ele extrajudicial ou não, são necessários os documentos pessoais, e documentos de propriedade de bens, quando houver. Os documentos pessoais são: Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias); Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto, quando houver; Documentos de identificação dos dois cônjuges (RG, CPF ou CNH); Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, quando houver; Comprovante de endereço. Já os documentos de bens e propriedades (se for o caso) são: Documentos de propriedade dos bens imóveis; Documentos de propriedade de veículos e bens móveis; Extratos de ações, dívidas e de contas bancárias; Notas fiscais de bens e joias; Contrato social de empresas.
  • Realmente preciso de advogado para me divorciar extrajudicialmente (no cartório)?
    Sim! Desde 2007 a lei possibilita que os casais optem por um divórcio extrajudicial. No entanto, o termo extrajudicial não quer dizer que não há necessidade de um advogado, e sim que o processo pode acontecer sem precisar de um juiz. Isto é: se o casal optar por um divórcio consensual, ele pode ser feito direto no cartório, mas ainda se faz necessária a presença de um advogado, do mesmo modo que é também necessário na via judicial. Fundamentação Legal: Art. 733. § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Código de Processo Civil de 2015) Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  • Posso apenas me divorciar sem partilhar os bens?
    Sim. O art. 1.581 do código civil, em conjunto com as decisões dos tribunais superiores, permitem que o divórcio possa ser feito sem que a partilha de bens seja realizada durante o processo.
  • Caso me arrependa após o divórcio, posso voltar atrás?
    Sim, desde que ambos os cônjuges concordem em interromper o divórcio antes da conclusão do procedimento. Após decretado o divórcio na justiça por sentença ou já tiver sido assinada a escritura de divórcio, o divórcio se torna definitivo. Nesse caso, se houver reconciliação e interesse pode ser realizado um novo casamento.
  • As dívidas adquiridas durante o casamento serão divididas?
    Sim. As dívidas adquiridas durante o casamento serão partilhadas no divórcio, salvo se o casal se casou no regime da separação total de bens.
  • A traição de uma das partes afeta o processo de divórcio?
    A traição não gera efeitos para a ação de divórcio. Existem alguns casos excepcionais que a traição gera constrangimentos ao cônjuge traído em decorrência de exposição social e humilhações. Em casos como este, pode gerar direito ao cônjuge traído de ser compensado financeiramente através de ação própria.
  • Quem vive em união estável pode se divorciar?
    O divórcio é um ato jurídico que decorre do casamento. Na união estável, o ato não se chama divórcio, mas sim, dissolução de união estável, e esta pode ocorrer de modo consensual ou litigioso, no cartório ou em juízo. Nosso escritório também realiza a dissolução da união estável consensual/amigável, ato muito semelhante ao divórcio.
  • Existe um tempo mínimo de casado para realizar o divórcio?
    Não existe prazo mínimo para requerer o divórcio.
  • Como fica a partilha/divisão dos bens no divórcio?
    A partilha dos bens depende do regime de casamento adotado. Após, é necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum. De maneira geral: Na Comunhão Universal de bens: todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança. Na Comunhão Parcial: somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança. Separação Total: nenhum bem será dividido.
  • O divórcio pode ser feito 100% online?
    Sim! Os cartórios de notas já permitem a assinatura digital da escritura de divórcio, sem necessidade de comparecimento presencial, por meio do E-notariado. No divórcio judicial também, pois há opção de adesão do Juízo 100% digital. O e-Notariado é uma plataforma digital regulamentada pelo Colégio Notarial do Brasil que permite a realização de atos notariais de forma online, com segurança e validade jurídica. Ele foi criado para modernizar os serviços dos cartórios, possibilitando assinaturas digitais, videoconferências e emissão de escrituras públicas sem a necessidade de comparecimento presencial sua emissão é TOTALMENTE GRATUITA. Principais Funcionalidades do e-Notariado ✅ Assinatura digital qualificada: Permite assinar documentos eletronicamente com a mesma validade de uma assinatura feita no cartório. ✅ Divórcio extrajudicial online: Casais que atendem aos requisitos podem se divorciar sem sair de casa. ✅ Escrituras e procurações digitais: Atos notariais, como compra e venda de imóveis e testamentos, podem ser feitos de forma remota. ✅ Videoconferência notarial: O tabelião confirma a identidade e a manifestação de vontade das partes por vídeo. Já o Juízo 100% Digital é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite que todo o processo judicial seja realizado de forma eletrônica e on-line, sem necessidade de comparecimento presencial ao fórum. Principais Características do Juízo 100% Digital: ✅ Atos processuais totalmente online – petições, audiências, despachos e julgamentos ocorrem virtualmente. ✅ Videoconferência para audiências – partes, advogados, juízes e demais envolvidos participam remotamente. ✅ Atendimento virtual pelo tribunal – comunicação com servidores e magistrados via telefone, e-mail ou videochamada. ✅ Agilidade e redução de custos – elimina deslocamentos e burocracias físicas, acelerando o andamento dos processos.
divórcio inteligente

por Lorena Eliza Moraes - Advogada
OAB-DF:  66818 I OAB-SP: 414585

 

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