Diferenças entre Divórcio Consensual no Cartório e Divórcio Consensual na Justiça
- Lorena Moraes
- 10 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de fev. de 2024
O processo de divórcio consensual é uma etapa inteligente na conclusão de um ciclo matrimonial. Quando se trata de optar entre o divórcio consensual no cartório e na justiça, é importante compreender as diferenças, vantagens e desvantagens de cada abordagem, além dos requisitos legais envolvidos.

Divórcio Consensual no Cartório:
No divórcio consensual realizado no cartório, as partes podem encerrar o vínculo matrimonial de forma mais ágil e simplificada, sem a necessidade de intervenção judicial. Essa modalidade é indicada para casais que concordam com todos os termos do divórcio e dos assuntos envolvidos.
As principais vantagens do divórcio consensual no cartório incluem a rapidez no processo, a economia de tempo e recursos financeiros, além da privacidade, pois não é necessário comparecer a audiências e ter um juiz decidindo por vocês. Além disso, o procedimento é menos burocrático, demandando menos documentação e formalidades.
Vale ressaltar que, atualmente, é possível realizar o divórcio consensual no cartório de forma totalmente online, por meio do e-notariado. Esse sistema permite que as partes realizem o procedimento de maneira remota, sem a necessidade de comparecer presencialmente ao cartório, ou seja você pode se divorciar utilizando a internet sem precisar sair de casa, estando em qualquer lugar do mundo.
No entanto, é importante destacar que, para optar por essa modalidade, é necessário que o casal não possua filhos menores ou incapazes, ou ainda que tenha, comprove que as questões referentes aos filhos já foram ou estejam sendo resolvidas na justiça.
Divórcio Consensual na Justiça:
Já o divórcio consensual realizado na justiça segue um processo semelhante ao do divórcio litigioso, porém, com a diferença crucial de que as partes estão de acordo com os termos da separação. Nesse caso, o casal apresenta uma petição conjunta ao juiz, solicitando a homologação do acordo de divórcio.
O juiz irá verificar o acordo e homologar, caso o interesse das crianças esteja preservado no documento, bem como haja preenchimento dos requisitos legais.
Uma das vantagens do divórcio consensual na justiça é que ele permite resolver questões mais complexas, como a guarda, convivência dos filhos e a pensão alimentícia, junto ao divórcio e divisão de bens.
Assim como no divórcio consensual no cartório, o divórcio consensual na justiça também pode ser realizado de forma online, por meio do sistema de processo judicial eletrônico. Isso proporciona maior comodidade e agilidade às partes, evitando deslocamentos aos fóruns e trâmites burocráticos, podendo ser realizado também de qualquer lugar do mundo.
Por outro lado, o processo consensual na justiça pode ser mais demorado e custoso em comparação com o divórcio no cartório, devido à necessidade de tramitação judicial e audiências.
Conclusão:
Em suma, tanto o divórcio consensual no cartório quanto o divórcio consensual na justiça apresentam suas particularidades e requisitos específicos. A escolha entre uma ou outra modalidade deve levar em consideração a situação e as necessidades individuais de cada casal.
Independentemente da opção escolhida, é fundamental buscar orientação de um advogado de família especialista em divórcio para garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados durante o processo de separação.
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